quarta-feira, 28 de novembro de 2018

STJ autoriza protesto de Certidão de Dívida Ativa e Fazendas Públicas devem ampliar seu uso a fim de reduzirem o tempo de inadimplência.


Em novembro de 2016 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5135 declarando a constitucionalidade do §1º da Lei n. 9492/97, introduzido pela Lei n. 12767/12, que inseriu a CDA no rol de títulos passíveis de protesto. Na decisão, a Corte Máxima alegou que a norma guarda compatibilidade formal e material com a Constituição Federal e não representava sanção política na medida em que não restringia direitos fundamentais de contribuintes de forma desproporcional.
Não obstante a declaração de constitucionalidade, muitos Tribunais, dentre os quais destaca-se o TJ/SP, ainda resistiam em validar o protesto de CDA pelas Fazendas Públicas.
Colocando fim à resistência ocorreram na data de hoje, o Superior Tribunal de Justiça realizou os julgamentos dos Recursos Especiais n.1686659 e 1684690, pela sistemática de recursos repetitivos, fixando-se a seguinte tese:

“A Fazenda Pública, por seu interesse, pode efetivar protesto de CDA na forma do parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 9.492, de 1997, com a redação dada pela Lei nº 12.767 de 2012."

Basicamente foram renovados os argumentos apresentados na decisão do Supremo Tribunal Federal, não havendo mais espaço para Tribunais locais deixarem de acolher a validade dos protestos de certidões de dívidas ativas e todas suas consequências legais.
Há que se apontar a relevância econômica deste julgamento para as Fazendas Públicas na medida em que o protesto de CDA representa forma de cobrança mais ágil e muitas vezes mais efetiva que a própria execução fiscal. Isto porque uma das consequências do protesto de títulos é a negativação do nome do contribuinte junto à órgãos de crédito.
Ademais, necessário lembrar que o Código Civil elencou o protesto de título como causa interruptiva da prescrição, norma cuja aplicação subsidiária ao CTN é possível.
Desta forma, dirimida qualquer dúvida sobre a possibilidade de protesto de CDA pelo STF e STJ, os contribuintes devem ficar atentos a débitos fiscais, os quais inscritos em dívida ativa certamente serão objeto de protesto, gerando amplas restrições de crédito, além das demais dificuldades ordinárias de figurar como devedor fiscal.

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