quarta-feira, 21 de novembro de 2018

PGFN cria Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal


Na corrente semana o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional trouxe uma inovação denominada de Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal. Por meio desta ferramenta, qualquer contribuinte pode informar à Fazenda existência de decisão judicial que favoreça outro contribuinte.
No sítio eletrônico da PGFN consta a seguinte justificativa:
O objetivo dessa ferramenta é facilitar e promover a colaboração da sociedade civil na defesa judicial do crédito tributário. Tendo em vista que a decisão na lide tributária pode levar ao desequilíbrio de mercado, conferindo benefício fiscal de forma anti-isonômica, pode haver interesse do empresário em combater o resultado favorável ao seu concorrente.
As informações recebidas serão encaminhadas para Departamento Especializado, o qual terá a incumbência de dar tratamento adequado à informação e, consequentemente à decisão judicial que favorece determinado contribuinte em matéria fiscal.
A página do canal garante o anonimato do informante e apresenta formulário com identificação daquele, descrição dos fatos, identificação dos beneficiários da decisão, número de processo e até a juntada de documentos. [1]
Em entrevista ao Valor, procurador-geral adjunto de contencioso tributário do órgão, Claudio Xavier Seefelder Filho afirmou que a PGFN tem como finalidade garantir a isonomia entre contribuintes e que o objetivo é que todos ou nenhum contribuinte paguem determinada obrigação tributária.
Por se tratar de um canal não obrigatório, onde as informações serão apresentadas por contribuintes segundo sua conveniência e interesse, difícil a arguição de ilegalidade da ferramenta; contudo, resta clara a intenção da Fazenda em cercear cada vez mais debates jurídicos a fim de reduzir prejuízos à arrecadação.
Soa-me com alguma estranheza esse canal na medida em que a PGFN espera que contribuintes denunciem contribuintes que obtiveram decisões judiciais legítimas concedendo mudança em algum aspecto de suas obrigações fiscais. Inevitável surgir a ideia por parte da Fazenda em acirrar concorrências em mercados fatigados por cargas tributárias e dificuldades de crescimento econômico do país, facilitando com isso sua atuação processual e auxiliando a mapear o tamanho do interesse de grupo de contribuintes sobre tema fiscal.
Aponte-se, ainda, que dar adequado tratamento à informação recebida é postura bastante lacunosa. A PFGN intensificará sua atuação no processo? A partir dessa informação haverá troca de informação com órgãos fiscalizadores para intensificação de procedimentos fiscais?
Mister ressaltar que o Princípio da Isonomia Fiscal é direito fundamental de todos contribuintes, mas sua existência não é prejudicada por decisões judiciais concessivas de exonerações fiscais.[2]
Acessar o Poder Judiciário para questionar dispositivos legais, contrapor-se a obrigações é direito constitucional, cujo resultado é manifestação de justiça e não meio de desequilíbrio de mercado como equivocadamente quer fazer parecer a PGFN.
Não raras as vezes a isonomia fiscal é ferida pela insistência fazendária no curso processual com apresentação de sucessivos recursos, quando a justiça do afastamento de obrigação tributária é flagrante. Da mesma forma a isonomia é ferida quando os órgãos fazendários, mesmo diante de decisão judicial vinculativa, continuam a buscar formas de autuação ou restrição de direitos.[3]
Ademais, na prática da advocacia me parece pouco provável que ante conhecimento de decisão judicial concessiva de benefício na seara fiscal, contribuintes adotem a prática da informação à Fazenda para que esta amplie esforços para que ocorra sua cassação. Muito mais plausível é que a informação de possibilidade de obtenção de decisão judicial favorável crie o interesse em também se obter mesmo benefício.
A justiça fiscal cuja defesa é pretendida pela PGFN em verdade pode ser obtida por reforma legislativa que altere profundamente o atual sistema tributária, extremamente regressivo, porque incide sobre o consumo, não sobre a renda e a propriedade das classes abastadas. Assim, a redistribuição das bases dos tributos, mais progressividade representariam medidas mais efetivas para obtenção da justiça fiscal e, consequentemente, isonomia.
Não obstante os questionamentos sobre moralidade e funcionalidade do Canal, o mesmo é realidade e já se encontra a disposição de eventuais “denúncias”.






[1] http://www.pgfn.fazenda.gov.br/canal-de-defesa-da-concorrencia/formulario-canal-de-defesa-da-concorrencia/
[2] Exonerações fiscais entendidas como decisões que permitam o não pagamento de tributo, redução da carga tributária, afastamento de multas, permanência em programas de parcelamentos, permissão de ingresso ou migração em programas de parcelamento, etc.
[3] Vide decisão de exclusão do ICMS da base do Pis e Cofins onde a Receita manipula conteúdo e impõe dedução apenas de ICMS pago em vez do destacado.

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