O Município de São Paulo, através
do Decreto n. 58331/18, publicado no final do mês de julho, instituiu mais uma
obrigação acessória consistente na apresentação de declaração por meio do
Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, aplicável a toda pessoa física e
jurídica beneficiária de isenção, reconhecimento administrativo de não
incidência de tributo, imunidade e redução do tributo devido.
Até então apenas vigorava o
Sistema de Declaração de Imunidades – SDI, obrigação instituída pelo Decreto
Municipal n. 56141/15.
A regulamentação do Decreto será
feita por meio de Ato do Secretário de Fazenda, o qual estabelecerá quais
benefícios serão requeridos por meio da declaração, cronogramas de entrega e
formas de acesso ao sistema.
Todavia, já antecipado que a
apresentação da declaração depende da atualização prévia dos dados do Cadastro
Imobiliário Fiscal e do Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
Ademais, o contribuinte passa a
ser obrigado a informar no sistema qualquer modificação dos elementos que
configurem seu direito a benefício fiscal no prazo de 90 dias, sob pena de
aplicação das penalidades legais, além do recolhimento do tributo então devido
e todos acréscimos legais.
Essa nova forma de controle da
Administração Pública já evidencia de forma expressa no corpo da norma legal
que a análise das informações das declarações permitirá a revisão de ofício de
benefícios, os quais podem ser suspensos ou anulados, permitindo ao ente
público, respeitado o prazo decadencial, o lançamento dos tributos e eventuais
penalidades devidas.
Certamente a instituição da nova
declaração busca conceder ao Município de Sâo Paulo maior controle sobre os
benefícios concedidos, bem como contribuir para o desembaraço das práticas de
fiscalização na medida em que o contribuinte prestará as informações diretas e
também será obrigado a atualizar cadastros correlatos.
As prefeituras estão cada vez
mais limitantes na concessão de benefícios fiscais e mais intensas nas ações de
identificação de fraudes e irregularidades, conseguindo assim recuperar valores
e aumentar a arrecadação.
A expectativa é de que a
Municipalidade atue com parcimônia em sua atuação e busque a verificação
legítima dos benefícios concedidos, sem contudo, instaurar ações que tenham
como premissa o amplo e irrestrito descumprimento de requisitos pelos
contribuintes municipais e extinção dos benefícios, o que implicaria em questionamentos
administrativos e judiciais.
Tendo-se em vista que a obrigação
atinge também pessoas físicas e todos os tributos pertinentes ao Município, é
importante que a regulamentação seja acompanhada pelos interessados e sua
ocorrência amplamente divulgada, pois as medias podem atingir aposentados,
pensionistas, associações de amigos de bairros, profissionais liberais de
variadas categorias.
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